Christian John & Marcus Almeida

Christian John & Marcus Almeida

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

O ADVOGADO E SUA FUNÇÃO SOCIAL


A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. No dicionário Aurélio, encontra-se advogado como: "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou com"Advogado, do latim, advocatus. No sentido próprio, ‘que assiste ao que foi chamado perante a justiça, assistente, patrono (sem advogar, ajudando ao réu com sugestões, conselhos etc.) (Cícero; Pro Sulla, 81);’ no sentido figurado ‘ajudante, defensor (Tito Lívio; 26, 48, 10).’ Tem-se igualmente, a palavra advocatio, carregando tanto sentido de assistência, defesa, consulta jurídica (Cícero, Cartas Familiares; 7, 10, 2)’ quanto ‘reunião, assembléia de defensores (do acusado) (Cícero, Pro Sestio; 119)’e ‘prazo (de um modo geral) (Sênega, De Ira; 1, 18, 1).’ Por fim, recorde-se também o verbo advoco que, no sentido próprio, pode ser compreendido como ‘chamar a si, convocar, convidar (Cícero, De Domo sua; 124). Daí, em sentido particular: Chamar como conselheiro (num processo), chamar em seu auxílio (Cícero, Pro Quinctio; 69)’, ou ainda, ‘tomar como defensor (na época imperial) ( Sênega, De Clementia; 1, 9, 10).’ Em sentido figurado, ‘apelar para, recorrer a, invocar a assistência (Olvídio, Metamorfoses; 7, 138)." [5]o procurador em juízo." [4]

DIREITOS TRABALHISTA DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS


Para entendermos os direitos do empregado doméstico, é essencial conhecermos a definição para esta profissão: "aquele que presta serviços contínuos e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas". Ou seja, cozinheira, mordomo, jardineiro, copeira, governanta, arrumadeira, entre outros, fazem parte desta definição.
Antes da Constituição de 1988, o doméstico podia receber menos de um salário mínimo, não tinha direito ao 13º salário, aviso prévio e repouso semanal remunerado. Depois desta data, foram estendidos outros direitos a estes trabalhadores: salário mínimo, irredutibilidade salarial, 13º salário, repouso semanal remunerado, férias anuais mais um terço, licença à gestante, licença-paternidade, aviso prévio e aposentadoria.
Vale lembrar que o empregado doméstico não tem direito a receber horas extras, pois a jornada de 8 horas diárias e 44 semanais não se aplica a esta profissão. Mas ele deve ter uma folga remunerada por semana. O doméstico não tem direito a receber pelas horas extras que faz, mesmo aquele que dorme na residência. A intenção da lei, ao retirar esse direito do doméstico, foi, justamente, diferenciá-lo daqueles outros trabalhadores que prestam serviços às empresas. O doméstico, trabalha na residência de uma pessoa, que normalmente é assalariada, não dispondo de lucros como uma empresa.

O DIREITO DO CONSUMIDOR E O PROCON


O PROCON é o órgão estatal responsável por recepcionar as queixas dos consumidores e dar o seu devido encaminhamento , quando estes se vêem com problemas decorrentes das relações de consumo.Nesse órgão, deveria haver um compromisso efetivo, nos termos da legislação em vigor, em zelar para que o consumidor que o buscasse , se sentisse já mesmo ao adentrar o órgão , amparado pelos procedimentos legais que regulam a matéria, vez que de conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90 cabe ao Estado, via da Política Nacional de Relações de Consumo, estatuída no art. 4º, I e II :"Art. 4°-I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;II - ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor" (grifo nosso).A ação governamental, se faz pelo consumidor no mercado de consumo, e não contra as queixas e reclamos do consumidor, pelo óbice ao exercício dos seus direitos.Após o encaminhamento, para que o reclamante possa finalmente ter direito ao atendimento, iniciam-se as exigências burocráticas, que emperram a eficiência exigida do serviço público, principalmente em se tratando de relações de consumo e despidas de fundamento legal, incongruentes com o princípio constitucional da legalidade, elementar ao Estado Democrático de Direito.Talvez desconsiderando o estabelecido no Dec. 2.181/97, recrudesce o órgão Procon, nas exigências para o registro da reclamação.O art. 34 do citado diploma legal, estatui:"Art. 34: O consumidor poderá apresentar sua reclamação pessoalmente ou por telegrama, carta, telex, fax-símile, ou qualquer outro meio de comunicação, a qualquer dos órgãos oficiais de proteção e defesa do consumidor."Se o texto legal é cristalino no sentido de desburocratizar, porque o órgão protetivo age em confronto com a legislação em vigor?O consumidor, não pode e não deve ser obstado, salvo melhor juízo, pelo próprio Procon de registrar uma reclamação ou denúncia, por não dispor de uma cópia do documento de identidade, cuja apresentação do original, supre a exigência.Incumbe ao órgão investigar, levar a termo, tomar providências, enfim dar o sequenciamento determinado pelos mandamentos legais ao deslinde da controvérsia consumerista.Além disso, o ônus da prova ante a verossimilhança da alegação do consumidor, é do fornecedor, do Reclamado, que deve se defender e se for o caso provar que cumpriu os ditames da lei, o que não pode ocorrer, e a reclamação ser obstada por exigências descabidas de servidores, em confronto com a legislação em vigor.Exigir cópias xerográficas de documentos, desconsiderando o poder aquisitivo da maior parcela de clientes que buscam o órgão , é atentar contra o direito.A Constituição Federal, no seu art. 2º, diz que "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa , senão em virtude da lei".Talvez , o cumprimento da lei, seja o que falta ao PROCON.Fonte: Escritório Online
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ASSÉDIO MORAL NO TRABALHO


O relacionamento do patrão com o empregado sempre foi um dos mais delicados que existe. Não é raro o empregado que tem problemas no emprego, vítima de perseguições tanto do patrão como de colegas, sentir-se isolado, apresentar problemas de saúde e ausentar-se do trabalho sem justificativas, o que o torna suscetível de perder o emprego. Daí a relação no trabalho ter se tornado um dos campos mais férteis para pesquisas no Direito, uma vez que maus-tratos e desentendimentos têm sido cada vez mais comuns.Em muitos casos as humilhações chegam ao nível do insuportável. O problema maior é que algumas dessas são gradativas, ocorrem tão sutilmente que quando a vítima percebe o mal que vem sofrendo já desenvolveu sentimentos de humilhação, irritabilidade, vazio, revolta e fracasso. E essas conseqüências refletem para além do ambiente de trabalho. Por ser uma forma sutil de constrangimento, a tarefa de identificar o assédio nem sempre é fácil, pois a pessoa sente-se envolvida de tal maneira que começa a pensar ser ela responsável e merecedora das críticas. Então, o que realmente significa o assédio moral?Assédio moral refere-se a uma conduta abusiva que atenta para a tranqüilidade psíquica, que se prolonga através de variados atos, uma prática repetitiva de constrangimento, expondo a vítima a situações de humilhação e desonra. O enfoque principal é visto no ato de constranger, perseguir os valores morais de alguém com desonras e críticas, levando-a a uma estafa física e emocional. E no caso do assédio moral no trabalho, pode ser autor o patrão ou os colegas da própria empresa.